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Diretrizes de Proteção à Marca Registrada

Todos os direitos de propriedade industrial e uso de marca são reservados e pertencem exclusivamente ao Sistema Coletivo Hertz Soluções de Inclusão Profissional, conforme registros concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): [1, 2]

  • Gráfica Hertz®: Processo/Registro INPI nº 928987566 – Classe NCL(11) 42.

  • Hertz Soluções®: Processo/Registro INPI nº 913401250 – Classe NCL(11) 35.

  • Hertz Soluções®: Processo/Registro INPI nº 929038703 – Classe NCL(11) 42.

1. Titularidade e Restrições de Uso

Qualquer utilização dos ativos das marcas Gráfica Hertz® e Hertz Soluções® reverte-se unicamente em benefício do seu titular legal. Terceiros ou licenciados não possuem direito de reivindicar propriedade sobre estes ativos ou sobre quaisquer variações que gerem imitação ou semelhança passível de induzir o consumidor a erro ou confusão. [1]

Esta restrição aplica-se integralmente a:

  • Nomes comerciais, marcas de serviço ou designações empresariais.

  • Nomes de domínio na internet (URLs), perfis, handles e identificadores em mídias sociais.

  • Conjunto-imagem (trade dress), logotipos e elementos visuais de identidade corporativa. [1]

2. Penalidades Legais pelo Uso Indevido

A utilização não autorizada ou em desacordo com estas diretrizes configura violação de direito de propriedade industrial e sujeita o infrator às sanções civis e criminais previstas na Lei nº 9.279/1996 (LPI):

  • Sanções Criminais: A reprodução, imitação, alteração ou comercialização não autorizada de produtos/serviços sob a marca Hertz configura Crime contra o Registro de Marca (Art. 189 e 190 da LPI) e Crime de Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI), puníveis com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. [1, 2]

  • Busca e Apreensão: O titular reserva-se o direito de pleitear liminarmente medidas cautelares criminais e civis de busca, apreensão e destruição de materiais falsificados, materiais publicitários ou produtos que ostentem a marca de forma ilícita (Arts. 202 a 204 da LPI). [1]

  • Indenização Civil Financeira: O infrator será acionado judicialmente para o pagamento de indenização por Perdas e Danos e Lucros Cessantes (Art. 209 da LPI). Conforme jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os danos materiais e morais são presumidos (in re ipsa), bastando a comprovação do uso indevido para gerar a obrigação de indenizar.

  • Abstenção de Uso Mandatória: Imposição de ordens judiciais sob pena de multa diária cominatória (astreintes) para a imediata remoção de letreiros, sites, mídias sociais, impressos ou qualquer meio físico e digital que utilize o nome Hertz nas mesmas categorias de atuação de nossos produtos e serviços. [1]

3. Autonomia de Revogação e Jurisdição global

O Sistema Coletivo Hertz Soluções de Inclusão Profissional reserva-se o direito exclusivo de rescindir, modificar ou cassar qualquer autorização de uso de seus ativos a qualquer momento, sem aviso prévio. O titular manifesta o direito de opor-se formal e legalmente a qualquer uso indevido em âmbito nacional e internacional.

4. Canais de Contato e Aprovação

Se o uso pretendido não estiver expressamente autorizado por contrato escrito de licenciamento ou pelas Diretrizes Específicas de Marca, a exploração comercial está proibida.

Para dirimir dúvidas e solicitar autorizações formais, consulte seu departamento jurídico ou acione diretamente a nossa assessoria legal pelo e-mail: juridico@hertzsolucoes.tec.br.

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